CONTRATO DE LICENÇA DE USO DO SITE OASSESSOR.COM
1 – DO OBJETO:
1.1 - O objeto do presente contrato é prestar assessoria digital a candidatos e/ou políticos, mediante a autorização do uso do site OASSESSOR.COM, mediante remuneração em dinheiro, conforme será explicitado adiante.
2 – OBRIGAÇÕES DO LICENCIANTE
2.1 – O LICENCIANTE permitirá o uso (não exclusivo) pelo LICENCIADO dos SISTEMAS que fazem parte do site OASSESSOR.COM, tais como:
- lista de contatos;
- registro de conversas;
- relatórios gráficos e interativos;
- comunidades em nível;
- problemas das comunidades;
- tarefas de cada problema;
- agenda de atividades;
- impressão de etiquetas.
2.2 – Fica autorizado ao LICENCIANTE alterar unilateralmente a base de dados (sistemas) do site, de acordo com o seu critério de conveniência e oportunidade, com vistas a melhorar a qualidade dos serviços prestados, inclusive retirando funcionalidades e agregando novas.
2.3 – O LICENCIANTE se compromete a fornecer capacidade de armazenamento compatível com a necessidade de inserção de dados do LICENCIADO.
2.4 – As informações inseridas no site pelo LICENCIADO será confidencial e somente o mesmo poderá acessá-las, através de autenticação por senha, que será individual, secreta e intransferível.
2.5 – Com vistas a evitar a perda de dados, será realizado o backup dos dados inseridos no servidor semanalmente.
2.6 – O LICENCIANTE não se responsabiliza por quaisquer problemas que inviabilizem o acesso ao site e/ou provoquem em prejuízos aos dados armazenados, quando provocados por fato de terceiro e/ou decorrentes de caso fortuito e força maior.
2.7 – Fica assegurado ao LICENCIANTE retirar do ar o site por motivos de reparo técnico, atualização, manutenção, programação, etc., até o limite máximo de 5 (cinco) dias úteis.
2.8 – O LICENCIANTE se compromete a manter o site em funcionamento ininterruptamente durante os 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias do ano e não apenas durante o período eleitoral.
3 – OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO
3.1 – O LICENCIADO se compromete a pagar a remuneração pela licença de uso, de forma antecipada, na forma estipulada pelo LICENCIANTE, a qual poderá sofrer mudanças de acordo com o prazo contratual, que poderá ser: mensal, semestral ou anual.
3.2 – No caso de inadimplemento da obrigação do LICENCIADO, fica assegurado a incidência de juros de mora de 1% a.m., multa penal de 2%, bem como o vencimento antecipado da dívida, suspensão e/ou cancelamento do cadastro do LICENCIADO.
3.3 – Poderá o LICENCIADO fornecer sugestões, elogios e críticas as funcionalidades do sistema, que serão recebidas pelo LICENCIANTE, que as analisará, com vistas a sempre melhorar a qualidade dos serviços prestados.
3.4 – O LICENCIADO é integralmente responsável pelas informações inseridas no sistema, que não serão revisadas pelo LICENCIANTE, que não terá nenhuma responsabilidade quanto ao conteúdo dessas informações.
3.5 – Ao aderir ao presente contrato, o LICENCIADO declara haver lido, entendido e estar de acordo com os termos constantes do presente “CONTRATO DE LICENÇA DE USO DO SITE OASSESSOR.COM”.
4 – PRAZO
4.1 – O prazo do contrato será sempre por prazo determinado, facultando ao LICENCIADO a escolha dos seguintes planos: mensal, semestral ou anual.
4.2 – É vedada a rescisão do contrato dentro do prazo estipulado, podendo a mesma ser realizada normalmente ao final do termo ajustado, sem que haja a necessidade do pagamento de qualquer penalidade.
4.3 – Nas proximidades do encerramento do prazo contratual, o LICENCIANTE poderá enviar ao LICENCIADO novo boleto de pagamento, o qual:
a) uma vez pago até a data do vencimento, será considerado prorrogado o contrato pelo mesmo prazo do contrato original;
b) caso não seja pago até a data do vencimento, será considerado extinto o contrato, para todos os efeitos legais.
5 – RESCISÃO
5.1 – No caso de rescisão contratual dentro do prazo determinado, deverá a parte que der causa a rescisão fornecer aviso prévio de 30 (trinta) dias e, ainda, suportar multa penal equivalente ao valor proporcional ao tempo restante da remuneração pactuada (mensal, semestral ou anual).
5.2 – Os valores previstos e decorrentes do presente contrato poderão ser reajustados anualmente pelo IGPM ou, na falta deste, por outro índice que reflita a inflação do período.
6 – DEMAIS OBRIGAÇÕES
6.1 – É vedada a cessão de direitos decorrentes desse contrato, de forma onerosa ou gratuita, por parte do LICENCIADO, sem a anuência do LICENCIANTE.
6.2 – É recomendável que o LICENCIADO utilize internet banda larga para a utilização do site.
6.3 – O site ainda não está disponível para acesso através de dispositivos portáteis, como: smartphones, tablets, etc.
6.4 – O LICENCIANTE fornecerá suporte técnico, mediante contato exclusivo via e-mail, não existindo atendimento via telefone, acesso remoto, tampouco pessoalmente. Registra-se que o suporte técnico limitar-se-á a somente prestar esclarecimentos sobre o funcionamento do sistema e, assim sendo, exige-se do LICENCIADO conhecimento do uso do computador, bem como a utilização de uma máquina com configuração adequada e em bom estado de funcionamento.
7 – DO FORO:
7.1 – As partes elegem o foro da comarca de Belém, Pará, para resolver/dirimir quaisquer dúvidas e/ou reclamações decorrentes do presente contrato, renunciado a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.